Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 02/03/2021

Abandono de incapaz é o nome dado a um crime previsto no artigo 133 do código penal brasileiro, definido pelo mesmo como abandono de pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono. Para tal ilícito é prevista a detenção de seis meses a três anos.

Há ainda algumas considerações supervenientes relacionadas a este tipo penal. Caso o abandono provoque lesão corporal de natureza grave, ou ainda a morte, a pena é aumentada de duas até vinte e quatro vezes. É também previsto o aumento de um terço caso o abandono ocorra em lugar ermo, ou se o agente é ascendente ou descendente, cônjuge, irmão, tutor ou curador da vítima, ou finalmente, se a vítima é maior de sessenta anos.

Com isso o ministério da justiça poderia aumentar a pena além da pena poderiam aplicar multa e por fim serviços comunitários,assim visando a diminuição do abandono de incapaz.