Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 16/03/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6° o direito a proteção como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberada com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz em questão no Brasil, dificulta, desde modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono de incapaz. Nesse sentido, o juiz encarregado do processo deveria lidar com essa situação de forma mais eficaz, determinar de imediato a suspensão da guarda após indício de abandono e maltrato. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a proteção, o que infelizmente é evidente no país onde a taxa de abandono e maltrato é absurdamente alta.

Ademais, é fundamental apontar o descaso como impulsionador do abandono de incapaz no Brasil. Segundo a delegada Kelly Cristina Luna, da Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente (DPCA) os casos mais decorrentes que chegam a delegacia especializada, são de pais que deixam principalmente seus filhos, crianças, sozinhos para se divertirem de noite e só chegam no dia seguinte. Diante de tal exposto, a falta de responsabilidade ou até mesmo por questões envolvendo drogas, se resulta nessa situação caótica. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estatuto da Criança e Adolescente, por intermédio de medidas protetivas, deve juntamente com o Conselho Tutelar promover ações imediatas que ajude nas denúncias a fim de diminuir a taxa de abandono de incapaz no Brasil. Espera-se com isso, a diminuição dos impactos causados aos desamparados.