Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 03/03/2021

Abandono em pauta.

Conforme o artigo 133 do Código Penal, é crime negligenciar o cuidado a indivíduos que não possuem discernimento cognitivo, seja esse físico ou mental. Todavia, o abandono de incapazes é uma mazela recorrente no cenário brasileiro, sobretudo com idosos e crianças, conforme ressaltam pesquisas do IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Nesse sentido, é possível observar, não só motivações econômicas, mas também fatores sociais que impulsionam tal displicência.

Em primeiro plano, cabe frisar que a carestia da população se torna uma das principais causas dessa prática, haja vista, que bastantes famílias necessitam deixar crianças e jovens em casa sozinhos, a fim de prover a subsistência familiar. Ademais, também por motivação financeira, idosos carecem de cuidados, uma vez que, seus parentes não dispõem de recursos financeiros para abrigá-los, nem para pagarem algum cuidador específico. Nesse cenário, é importante ressaltar, que o abandonado em questão poderá sofrer um acidente dentro de casa ou até mesmo vir a falecer, justamente por sua incapacidade cognitiva de reagir a possíveis tragédias.

Outrossim, pode-se abordar o âmbito social, conforme a reflexão do filósofo Platão: “Não deverão gerar filhos, quem não quer dar-se ao trabalho de criá-los e educá-los”. Dessa forma, pode-se destacar pais e mães que são usuários de substâncias ilíticitas, consequentemente não cumprem a função social de um corpo familiar. Nesse contexto, consequentemente essas crianças não possuirão um efetivo desenvolvimento social e psicológico, pois sofrem traumas em sua fase infantojuvenil, logo poderão se tornar  adultos com problemas mentais e, provavelmente, repetir tal comportamento.

Em vista dos fatos supracitados, urge que medidas sejam implatadas com o propósito de atenuar os agravantes sociais do abandono, uma vez que, conforme a Constituição Federal de 1988, todos os cidadãos possuem o direito à moradia, ao lazer e à educação. Portanto, cabe à mídia, exibir em horários nobres televisos e em outras redes midiáticas, comerciais com informações sobre o abandono, evidenciando que é crime e suas consequências jurídicas. Além disso, é fundamental que a sociedade colabore, efetuando denúncias através do número telefônico da polícia militar,190.