Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 03/03/2021

O artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão do abandono de incapaz, o que, além de grave, torna-se um problema inconstitucional. Nesse contexto, o abandono de incapaz é um desafio no Brasil e persiste devido, não só à Insuficiência Legislativa, mas também à Impunidade.

Sob esse viés, pode-se apontar como um empecilho à consolidação de uma solução, a Insuficiência de Leis. A Constituição Federal de 1988 é a lei básica brasileira que busca garantir a integridade dos seres vivos e do ambiente em que estão inseridos. No entanto, essa legislação não tem sido suficiente no que se refere à questão do Abandono de Incapaz, uma vez que o problema continua atuando fortemente no contexto atual. Assim, a lei sendo enfraquecida, dificulta-se a resolução desse impasse.

Além disso, cabe ressaltar que a Injustiça é um forte empecilho para a resolução do problema. Nessa perspectiva, a máxima de Martin Luther King de que “a injustiça num lugar qualquer é uma ameaça à justiça em todo lugar” cabe perfeitamente. Desse modo, tem-se como consequência a generalização da injustiça e a prevalência do sentimento de insegurança coletiva no que tange ao abandono de incapaz.

Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse problema. Logo, é necessário que as famílias, em parceria com a liderança dos bairros, exijam do poder público o cumprimento do direito constitucional de proteção a essas vítimas. Essa exigência deve se dar por meio da produção de ofícios e cartas de reclamação coletivos, com a descrição de relatos de pessoas da comunidade que sofrem com esse problema, a serem entregues nas prefeituras, para que os princípios constitucionais sejam cumpridos. Dessa forma, o Brasil poderá superar o Abandono de Incapaz.