Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 11/03/2021

A Constituição Federal de 1988 prevê que é dever da família, do Estado e da sociedade assegurar a criança, idoso e ao adolescente direitos básicos como a educação, saúde e dignidade. Contudo, no cenário atual do Brasil, percebe-se que a questão do abandono de incapaz é um desafio para que isso seja realizado na prática. Por esse motivo, devem ser analisados a negligência do responsável legal e a incapacidade psíquica e motora do indivíduo de se defender de algum risco decorrente do abandono.

Em primeiro lugar, vale ressaltar a negligência do responsável legal como o principal impulsionador do problema. Segundo a teoria da tábula rasa de John Locke, " O ser humano é como uma tela em branco que é preenchida por experiências e influências". Todavia, infere-se que tal teoria é observado às atitudes negativas de abandono que tem sido recorrente, como exemplo pais que saem de casa para trabalhar ou resolver situações e deixam os filhos incapazes e sozinhos em casa levando à ações que o indivíduo não consegue usufruir de seus direitos , podendo afetar as questões emocionais ou comportamentais como o suicídio. Logo, contata-se a necessidade de assegurar uma atenção maior a essa tal problemática.

Além disso, percebe-se que o abandono de incapaz não está relacionada à idade, mas a capacidade psíquica e motora do indivíduo de se defender de algum risco decorrente do abandono. Nesse viés, o artigo 133 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos para o crime de abandono de incapaz. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, esse artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos. Desse modo, aponta-se que essa lei é crucial, além dos pais, avós, tios , babás e mesmo os professores que assumem a responsabilidade das crianças, ainda que temporariamente, com o dever de zelar pelo bem-estar delas e por sua integridade, podendo ser incriminados no caso de acidentes.

Conclui-se que a questão no Brasil sobre o abandono de incapaz urge a colaboração das esferas governamentais. Em síntese, cabe ao Ministério da Mulher, da Família, e dos Direitos Humanos em parceria com a mídia, veicular campanhas audiovisuais que desmistifiquem a temática e incentivem o corpo social brasileiro a discutir sobre a importância de se frear o abandono no País. Ademais, tais propagandas podem ser transmitidos em horários de grande audiência com psicólogos e terapeutas, por meio de debates construtivos, a fim de que essa questão seja priorizada pelos brasileiros. Por fim, se consolidará com o dever da Constituição Federal do País.