Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 12/03/2021
O abandono de incapazes no Brasil está cada vez mais corriqueiro. No caso do abandono infantil, a falta de estruturação familiar, educação e agressões contribuem para tal cenário caótico e obrigam as crianças a morar na rua ou estarem em condições de exploração, distantes de uma infância normal. Em conjunto a isso, há deficiências na estrutura pública do país para com resolução de tal problemática.
À priori, abandono de incapaz é um crime previsto no artigo 133º do código penal brasileiro, no qual diz que abandonar indivíduo que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade gera pena de meses à anos. Acerca disso, no caso do abandono infantil, tem-se como um fator propulsor a desestruturação familiar da criança, gerado pela carência de uma educação sexual resultando em uma falta de planejamento familiar prévio, que evitaria a gravidez nos casos em que a família não tem condições de criar e sustentar a criança. Por consequência disso, há cada vez mais a presença de crianças em situação de rua, exploração e trabalho infantil, tais problemas, gerados por esse abandono físico e ou pscicológico.
Em segunda análise, há a falta de altruísmo por parte do governo e autoridades políticas acerca do abandono de incapazes no Brasil. Por esse âmbito, a carência de políticas públicas que solucionem tal problemática faz dela uma realidade longínqua na vida dos menores. A exemplo das crianças em situação de rua, o Poder Público não tem a devida atenção com as mesmas, possuindo medidas ineficientes, ao passo que retiram poucas crianças das ruas em relação as que entram. Além disso, o número de estruturas especializadas de abrigo desses indivíduos é relativamente pequeno, fazendo com que o processo de reabilitação dessas crianças em novas famílias ou nas suas próprias seja burocrático e desmotivador para os menores abandonados.
Portanto, é preciso que o Governo Federal crie mecanismos de reabilitação desses indivíduos por meio da criação de novos abrigos e a manutrenção dos já existentes, já que retirar esses menores das ruas é o processo inicial da realocação em novas ou mesmas família. Tal medida deverá ser realizada a fim de fornacer uma nova oportunidade na vida dos incapazes abandonados, fazendo assim com que o artigo 133º seja não apenas punitivo como consciente.