Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 15/03/2021

Na Constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro - consta que anparar os idosos é um dever da família e do Estado. Conquanto, embora institucionalizado, esse encargo não é assegurado devidamente, visto que o abandono de idosos no Brasil é uma realidade hodierna preocupante. Logo, faz-se necessária uma análise dessa conjuntura sob a perspectiva da ineficácia Estatal na resolução do problema e da ausência de responsabilidade dos filhos.

A princípio, a ineficácia do Estado atua como instrumento de manutenção dessa problemática. Sob esse prisma, segundo o filósofo Jean-Jacques Rousseau, quando as autoridades políticas se isentam dos direitos dos cidadãos, há um descumprimento do contrato social. A quebra do acordo ocorre porque, embora existam instituições governamentais que visam combater a violência e a falta de respeito com as pessoas dessa faixa etária, como o Estatuto do Idoso, elas dependentes em grande parte, de denúncias feitas pela população e, consequentemente, ficam em inércia enquanto diversos casos de abandono ocorrem e não são denunciados. Diante disso, é inegável que as necessidades são necessárias para resolver esse entrave.

Em uma segunda análise, o artigo 1.1634 do Código Civil, determina a obrigação de cuidados entre os filhos e pai, de tal forma também como está exposto na lei 10.141, em que nenhum idoso não pode ser vítima de negligência. Entretanto, essa lei não se aplica à realidade, visto que, qualquer pessoa independentemente da sua idade, precisa do amparo afetivo, para o desenvolvimento dos laços parentais. Segundo o portal “Amigo do Idoso”, uma pesquisa feita em 5 instituições, aponta que 36% dos idosos que habitam lares filantrópicos, perderam totalmente seus laços familiares. Dessa forma, a ausência de responsabilidade dos filhos garantia aos pais idosos um maior desgaste físico e emocional, nessa fase de transição de idade.

Depreende-se, portanto, a necessidade de combate ao abandono de idosos no Brasil. Para tanto, compete ao Estatuto do Idoso promover, periodicamente, uma campanha de respeito à cidadania das pessoas do grupo etário em questão, aliadas a dinâmicas sociais que integrem filhos e pais idosos, com intuito de minimizar os casos de abandono por causas financeiras tal como afetivo. por intermédio da mídia - que atuará como veículo de difusão das informações -, um fim de garantir que mais pessoas denunciem casos de desrespeito à integridade física e psicológica das informações. Dessa forma, os brasileiros verão os direitos e os deveres garantidos pela Constituição como uma realidade próxima.