Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 14/03/2021

“Nana nenê que a Cuca vem pegar, papai foi para a roça mamãe foi trabalhar” esse é o trecho de uma cantiga popular brasileira que retrata algo tão comum quanto, o abandono de incapaz. O artigo 133 do Código Penal caracteriza como crime o abandono de uma pessoa que está sobre seu cuidado e que não possui, por qualquer motivo, capacidade de se defender contra os riscos consequentes desse abandono.

Um caso que recentemente repercutiu nas mídias mostra não apenas como o crime pode levar a graves consequências, mas também como o poder judiciário muitas vezes falha, considerando que até hoje a acusada não recebeu sua sentença. O caso de Miguel, um menino de 5 anos que morreu, ao cair de um prédio, após a patroa de sua mãe deixa-lo sozinho no elevador apertando o botão do mesmo.

Ademais é necessário lembrar que não são crianças as únicas vitimas do abandono de incapaz, mas qualquer pessoa que possua alguma limitação, seja física ou mental, que a torna indefesa, como idosos ou portadores de deficiência. Ambos grupos são muitas vezes negligenciados pela própria família ou pelo Estado o que os tornas vitimas comuns.

Contudo o abandono muitas vezes não é sinônimo de negligencia, mas a única saída que as famílias encontram, algo retratado pela cantiga supracitada, em que os pais da criança precisavam ir trabalhar e a deixaram. O Estado que possui a função de garantir proteção, especialmente das crianças, falha ao não oferecer nenhum suporte para aqueles que não o possuem.

Sendo assim o Ministério da Educação deve criar uma instituição de contraturno para as crianças não frequentadoras de escolas integrais, para assegurar a proteção do menor e o trabalho de seu responsável. Além disso o Ministério dos Direitos Humanos, deve ampliar os serviços de asilo, contratando pessoas capacitas e que tratem com humanidade os idosos e destinar mais verbas as instituições já existentes. Assim nenhum brasileiro correrá o risco de ser mais uma vítima da Cuca.