Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 14/03/2021
O crime de abandono de incapaz teve um crescimento de 38% nos primeiros sete meses de 2019, o que é considerado infração pelo motivo que segundo o artigo 133 do Código Penal Brasileiro (CPB) é crime abandonar uma pessoa que esteja sob sua proteção e que seja incapaz de se defender. Diate do exposto de de extrema importancia analizar-se com cautela oq a lei dita e as consequencias em abandonar um incapaz.
“Incapaz é aquele que não consegue exercer sua atividade psíquica de forma plena e não consegue discernir riscos, a exemplo de crianças e pessoas com deficiência mental” segundo o senador Fabiano Contarato, que apresentou um projeto de lei que aumenta as penas previstas para quem abandona incapaz ou recém-nascido, modificando portanto os artigos 133 e 134 do Código Penal.
Atualmente, o artigo 133 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a três anos para o crime de abandono de incapaz. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, esse artigo prevê pena de reclusão de um a cinco anos.Com o projeto de Contarato, a pena de detenção aumentaria para um a três anos. E, quando houvesse lesão corporal grave, a pena de reclusão seria de dois a cinco anos.O artigo 134 do Código Penal prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para o crime de exposição ou abandono de recém-nascido visando “ocultar desonra própria”. Quando esse abandono resulta em lesão corporal grave, o artigo prevê pena de detenção de um a três anos.Em sua proposta, Contarato aumenta a pena de detenção para um a dois anos. Quando há lesão corporal grave, a pena de detenção seria de dois a quatro anos.
Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver o impasse. O Poder Judiciário deve verificar a falta de efetividade que ocorre no cumprimento de penas, visto que muitos culpados por crimes acabam pagando fiança, conforme o tempo da pena privativa de liberdade, não havendo justiça plena.