Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 15/03/2021

A Constituição Federal brasileira de 1988, conjunto de leis fundamentais do país, prevê, em seu sexto artigo, a segurança como essencial para todos. Contudo, esse direito é desrespeitado quando é observado a questão do abandono de incapaz no Brasil, algo que acontece devido à falta de ações governamentais eficientes e a normalização do crime pela sociedade.

Em primeira análise, vale destacar a ineficiência do Governo como culpado pela continuidade do abandono de incapazes. Ainda que isso seja considerado um crime, com pena que varia de 6 meses a 3 anos, o delito é muito presente em território nacional. De acordo com o filósofo inglês John Locke, a infração se caracteriza como uma quebra do Contrato Social que todos possuem com o Estado, visto a violação de um direito social, a segurança. Dessa maneira, infelizmente, fica claro a carência de eficácia das ações governamentais.

Em segundo plano, convém lembrar a falta de problematização pela sociedade como responsável pela persistência do delito. Certamente muitas pessoas já ouviram a famosa cantiga de ninar “Nana neném”, onde é relatado o abandono de uma criança enquanto seus pais trabalham. Dessa maneira, evidencia-se que a infração é normalizada a muitas gerações, possivelmente corroborando com a continuidade da violação dos direitos humanos.

Portanto, em virtude dos fatos mencionados, entende-se que o delito ainda acontece devido a falta de ações governamentais e da sociedade. Logo, o Estado deve intensificar as punições desse crime, visto sua ineficácia, por meio de um projeto entregue à Câmara de Deputados, para combater a persistência desse crime, assim, garantindo a segurança à população. Além disso, o Ministério da Educação deve instruir a população sobre o crime e maneiras de denuncia-lo, por meio de campanhas nas mídias sociais, visto o grande alcance populacional, para conscientizar a sociedade, amenizando a ocorrência da infração.