Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 15/03/2021

Hodiernamente, o ato de abandonar pessoa incapaz é qualificado como crime, definido por lei, no código penal brasileiro. Em uma entrevista ao NETV 1º edição, a delegada Kelly Cristina Luna, da Delegacia de Proteção a Criança e Adolescente (DPCA), explicou que o crime não está relacionado à idade, mas à capacidade psíquica e motora do indivíduo de se defender de algum risco decorrente do abandono. Podendo ser um idoso, deficiente físico ou mental e uma criança. O abandono de incapaz é um problema histórico e atual, não só familiar, mas também um problema social de diferentes faixas etárias e classes sociais.

De acordo com o código penal, no artigo 133,  o abandono de incapaz consiste em abandonar uma pessoa que não consegue exercer sua atividade psíquica de forma plena e não consegue discernir riscos, a exemplo de crianças e pessoas com deficiência mental que estejam sob cuidado de um responsável, por qualquer motivo. Citando ainda a entrevista da delegada Kelly Cristina, da DPCA os casos mais frequentes que chegam à delegacia especializada são de pais que deixam seus filhos em casa, a sós para se divertirem de noite e só chegam no dia seguinte, mas existem, também,  os pais que necessitam trabalhar e são obrigados a descumprir a lei.

O assunto discutido remete a um passado em síntese com o presente, o desenvolvimento e a evolução das pessoas e do tempo. No passado, as leis mais antigas, em sua maioria, não caracterizavam o abandono de incapaz como crime. Em cidades, como Esparta e Roma, na civilização antiga, o abandono, assim também como o sacrifício de crianças era admitido, pelo simples fatos de terem nascido com suas capacidades físicas limitadas para o exercício de atividades econômicas ou militares. Só no período de 527 a 565 sob o império de Justiniano, o abandono e a morte dessas crianças serão igualadas ao homicídio e em 1980 o código penal brasileiro no artigo 292, limitou o abandono apenas para crianças menores de 7 anos. A atual legislação amplia para os incapazes em geral.

Portanto, o abandono de incapaz não é uma novidade na realidade em que vivemos, ele existe de forma silenciosa e acontece em vários lares, as vezes se torna até algo normal. Mesmo com tal “normalidade” os responsáveis têm o dever legal de prestar assistência aos seus dependentes,  desde bens materiais até bens afetivos para que não lhes falte o suprimento necessário para viver. O estado se amostra interessado nos cuidados dos pais para com os filhos nessa esfera para que os mesmos garantam tudo para os seres denominados incapazes, evidenciando a necessidade de despertar e fortalecer a consciência quanto à paternidade/maternidade responsáveis familiar.