Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 15/03/2021

Segundo o código penal brasileiro, o ato de abandonar um incapaz seja uma criança, um idoso ou deficiente, é um crime punido com 4 a 12 anos de prisão. No cenário do Brasil atual, apesar de haver uma lei que estabelece uma punição aos que cometem essa iniquidade, o número de vulneráveis que se encontram nessa realidade do abandono ainda continua crescendo. A partir desse prisma, é válido analisar a responsabilidade do indivíduo e a governamental.

A priori, segundo a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente, no ano de 2019 houve 38% de aumento de casos de abandono de incapaz. Diante disso, nota-se que, mesmo sendo um crime punível com detenção, o indivíduo continua perpetuando essa prática e o número de casos continuam subindo com o passar dos anos. De acordo com o imperativo categórico Kantiano, o princípio da ética é agir de forma que essa ação possa ser universal. Entretanto, na sociedade brasileira, o homem não age conforme a visão filosófica e esse delito ainda é perpetuado. Assim, é necessário que o cidadão brasileiro incorpore tal filosofia e denuncie esse atos criminosos para que sejam combatidos e haja melhor segurança.

Ressalta-se, ainda, que a responsabilidade governamental acerca da garantia das diretrizes dos incapazes deve ser mantida. Conforme o filósofo São Tomás de Aquino, todos os indivíduos de uma sociedade democrática possuem a mesmo importância, bem como os mesmos direitos e deveres. Porém, vê-se que as pessoas que se encontram em quadro de vulnerabilidade, sejam crianças, idosos ou deficientes, ainda possuem suas garantias violadas e sofrem por uma falha governamental. Segundo o contratualista John Locke, a falta de comprometimento do Estado com o homem acarreta na quebra do contrato social estabelecido entre as partes, assim, o Governo possui a responsabilidade de combater as atividades criminosas contra as pessoas e arcar com as consequências danosas sofridas pelos cidadãos.

Nota-se, portanto, que é imprescidível que o abandono de capaz no Brasil seja sanado. Para tanto, é necessário que o Ministério da Justiça, em parceria com a mídia socialmente engajada, instrua o indivíduo sobre o crime de abandono de incapaz e acerca dos meios de denúncia, por intermédio de propagandas em horário nobre, com a participação de especialistas no assunto, com a finalidade de gerar reflexão no meio social. Faz-se necessário, ainda, que o Ministério da Segurança Pública, em parceria com os governos estaduais, aumente a eficácia da lei, por meio de uma campanha a respeito do tema e que informe sobre os indícios de que esse crime possa estar ocorrendo, a fim de que haja melhor eficiência no combate dessa criminalidade. Dessa maneira, a lei poderá ser cumprida.