Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 16/03/2021
A ação cometida por um adulto ao abandonar um indivíduo que está sob seus cuidados e é incapaz de defender-se dos riscos carregados do abandono é crime previsto em lei, segundo o Código Penal Brasileiro. Sendo assim, torna-se evidente a gravidade da situação, que, por muitas vezes, termina em acidentes domésticos graves. O abandono de incapaz persiste por questões sociais e morais: os pais e responsáveis que saem para garantir o sustento da família e os que vão em busca de divertimento e entretenimento.
Sob esse viés, tem-se conhecimento de que a classe social e a questão financeira fazem com que o responsável pelo sustento familiar, por muitas vezes, não possua alternativas quanto a deixar a pessoa sob sua guarda sozinha, mesmo podendo gerar riscos. Por isso, a falta de um alicerce social sólido, de um local adequado para as crianças, idosos ou deficientes ficarem seguros durante a jornada de trabalho de seu responsável e de políticas públicas, possuem tamanha influência na questão do abandono.
Entretanto, tem-se conhecimento, também, dos casos em que os indivíduos incubidos da vigilância dos incapazes, os deixam sozinhos e expostos aos perigos ocassionais, pela falta de valores morais e responsáveis, saindo de casa em busca de prazeres pessoais, como festas. Desse modo, na situação em que o indivíduo não visa a necessidade do incapaz, faz-se necessária a checagem de sua disposição, zelo e benevolência para ser mantida a guarda legal.
Portanto, o abandono de incapaz no Brasil deve ser julgado de perto. Para isso, o Ministério Público Federal, responsável pela defesa dos interesses sociais de forma a garantir a cidadania em uma sociedade, deve combater a cultura do abandono por meio de auxílios financeiros, facilidade de acesso à creches e casas de repouso especiais e acompanhamento constante dos casos de abandono e suas causas. Essas medidas devem ser tomadas a fim de que o abandono de incapazes seja desfeito no país, obedecendo o Código Penal Brasileiro.