Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 16/03/2021

A constituição Federal brasileira garante em seu artigo 15° o direito de indivíduos incapazes como crianças, idosos ou deficientes mentais o devido acompanhamento, visto que, esses, não são capazes de defender- se de riscos do abandono. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz na sociedade vigente, portanto, fatos precisam ser analisados e medidas tomadas para mitigar o impasse.

A priori, cabe ressaltar que indivíduos denominados incapazes, necessitam de acompanhamento, e, deixá-los sozinhos para realizar outras atividades externamente pode acarretar em problemas graves. Além de ser crime, o incapaz pode passar por situações naquele período de tempo que pode colocar em risco a sua própria vida, a exemplo, a criança, que possui seu intelecto em formação e, portanto, ainda não possuí a mentalidade de defesa devida para proteger-se perante à algumas situações, como incêndios, quedas ou tentativas de roubo na casa em virtude da ausência dos pais, podendo resultar segundo a justiça Federal em prisão de seis meses a três anos.

Ademais, existe o abandono de indivíduos nas ruas, onde aquele que estava encarregado em proteger determinado indivíduo deixa-o em algum ponto estratégico, acarretando em problemas graves para a mentalidade do afetado, além, desse, ficar a margem da sociedade, exposto a tudo que a mesma oferece, a exemplo, a criminalidade. O advogado trabalhista Benedito Calheiros Bomfim certa vez citou: “a criança abandonada é o caldo de cultura gerador de delinquentes”, trazendo com isso a reflexão e a importância de mitigar o abandono de incapaz, seja criança, por sofrer influencia na sua formação, seja o idoso, que já não possui domínio sobre si, ou, os portadores de doenças psíquicas, que não sabem defender-se da criminalidade, trazendo consigo várias mazelas sociais e o dever de mudança no corpo social.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater tal crime. Para isso, é mister que o Governo Federal crie medidas mais severas visando mitigar o impasse, tal qual, o aumento da fiscalização de residências que possuam crianças, juntamente com a contribuição das mídias, por meio de propagandas nos canais de massa, tendo em vista que esses exercem muita influência sobre os indivíduos, visando a conscientização e o conhecimento sobre o artigo 15° constitucional. Somente assim, a problemática será amenizada continuamente.