Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 19/03/2021
A Constituição Federal de 1988 - documento jurídico mais importante do país - prevê em seu artigo 6º, o direito à proteção à maternidade e à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse cenário.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono de incapaz. Nesse sentido, é evidente que há uma carência de creches públicas para garantir que os pais possam sair para trabalhar e os filhos tenham cuidados adequados. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpre a sua função de garantir que todos os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como proteção à maternidade e à infância, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de vigilância como impulsionador do abandono de incapaz no Brasil. Segundo o código constitucional 133 da legislação brasileira, configura-se crime o abandono de incapaz. Diante de tal exposto, percebe-se que há uma situação de negligência por parte dos detentores da lei que muitas vezes não buscam identificar os casos existentes ou simplesmente tapam os olhos para a realidade vivida na sociedade brasileira. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio do Ministério da Economia, libere verbas para a construção de instituições públicas a fim de garantir que as crianças tenham onde ficar durante o período necessário em que os pais ou responsáveis estão trabalhando. Assim, consolidar-se-á uma sociedade mais justa, na qual o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.