Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 31/03/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6 °, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal pregorrativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão valoroso. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono de crianças e idosos no Brasil. Nesse sentido, tal problema vem permeate a sociedade e acaba gerando diversas complicação a população brasileira. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do " contrato social “, já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis , como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar o crescimento do número de idosos, crianças como impulsionador do abandono de incapazes no Brasil. Segundo o jornal g1 o abandono a idosos e crianças vem crescendo desde de 2013. Diante de tal exposto o Brasil tem uma taxa muito grande relacionada ao abandono de incapazes, tais como idosos, crianças, deficientes. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.

Depreende -se, portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Tribunal de Contas da União direcione verba por intermédio do Ministério da Cidadania para o revestimento em criação de asilos e creches e projetos sociais para resolver o abandono de incapaz no Brasil. Assim se consolidará uma sociedade mais justa para toda a sociedade brasileira, onde o estado desempenha corretamente seu " contrato social “, tal como afirma John Locke.