Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 21/07/2021
O preceito “carpe diem” trata de uma corrente de pensamento antiga que lida com a efemeridade da vida: uma vez que ela é singular e passageira, o ser humano deveria aproveitar cada momento. No entanto, com o passar do tempo houve a distorção desse significado, resumindo-o ao aproveitamento sem consideração prévia pelas consequências. Nesse sentido, desenvolve-se o panorama do abandono de incapaz em questão no Brasil, uma ação irresponsável praticada por diversos pais ao isolarem temporariamente seus filhos, crianças, sozinhos, ignorando a obrigação moral e legal de cuidar desses indivíduos.
Inicialmente, a moral é o conjunto de regras sociais que não necessariamente precisam ser escritas, já que, independentemente da legislação, a maioria das pessoas as praticam. Analogamente, o sociólogo Immanuel Kant descreveu que o homem deve agir conforme a verdade universal, ou seja, suas ações devem partir do pressuposto que, se todas as pessoas do mundo agissem igualmente, nada negativo aconteceria. Em contrapartida, pais que optam por deixarem sozinhos seus filhos em casa, não seguem a moral kantiana, pois se todos os pais fizessem o mesmo, todas as crianças estariam desprotegidas. Assim, aqueles que cometem tal crime não estão comprometidos com o cumprimento da moralidade.
Em segundo plano, a legislação serve para reger formalmente os deveres dos cidadãos, bem como selecionar os casos passíveis de criminalização. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, é obrigação de toda a sociedade cuidar e preservar os direitos da população infanto-juvenil, isto é, cabe não só à família, mas também ao Estado e à comunidade a manutenção da Lei para com esses futuros adultos. Paralelamente, a situação se aplica ao descaso causado pelo abandono de crianças, em outras palavras, a atitude criminal realizada pelos pais das crianças não impede as pessoas ao redor, incluindo o Estado, de intervirem.
Finalmente, entende-se a gravidade tratada ao abandonar um indivíduo incapaz, especialmente uma criança, e faz-se evidente a necessidade de ação externa à família. Logo, fica a cargo do Ministério Público, em conjunto do Ministério da Mulher e da Família, a criação de um disque-denúncia voltado para o caso de abandono de incapaz - seja ele parental ou de outra natureza, como consta na lei - conectando a testemunha do crime a um assistente social e, se necessário, à polícia, de modo a atenuar tal ocorrência criminal. Quem sabe assim, a filosofia do “carpe diem” volte a ser compreendida em seu real sentido, afastando os brasileiros da ação criminal do abandono de incapaz.