Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 18/04/2021

O Código Penal Brasileiro em seu artigo 133 define o abandono de incapaz como “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos incluídos do abandono”. Na antiguidade, cidades como Roma e Esparta, o abandono, e o sacrifício de crianças era permitido pelo fato de terem nascido com capacidades físicas limitadas de realizas atividades econômicas ou militares. Diferencialmente da civilização antiga, no Brasil essa ação é considerada crime, embora seja uma ocorrência frequente. Portanto, os fatores que favorecem essa situação está ligada a falta de planejamneto dos pais antes de ter filhos, e consequentemente, gerando o embaraço estrutural familiar. Nesse ínterim, abrange o abandono material que consiste do não fornecimento das condições necessárias para a sobrevivência do indivíduo.

Primeiramente, o ato cometido geralmente ocorre pelos pais que não realizam a elaboração de um plano familiar antes da criança nascer, assim, acarretando dificuldades para o sustento do infantil, dessa forma, o poeta Pablo Neruda cita “Você é livre para fazer suasa escolhas, mas é prisioneiro das consequências”. Nesse contexto, é nítido que mesmo com problemas, principalmente financeiros, os pais não devem deixam os filhos sozinhos em nenhuma hipótese.

Entretanto, segundo o artigo 244 do Código Penal o abandono material decorre da falta de auxílio para as necessidades do indivíduo, como a recusa injustificavél para pagar a pensão alimentícia fornecida, onde muitas vezes escondem seus bens e verdadeiros ganhos, iclusive com alegação que os recursos pagos são para ex esposa, quando na verdade são para manutenção e cuidados dos filhos.

Portanto, quando ocorre a falta de conscientização dos genitores necessita-se de um processo judicial onde ocorre a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei, em parceria com, os advogados que defendem os interesses dos filhos e da Delegacia de Polícia Civil para investigar. Além disso, é de responsabilidade da Secretária de Ação Social promover, por meio de mobilização comunitária, campanhas e protestos com a finalidade de conscientizar os genitores que independentemente da separação dos cônjuges, não afeta a responsabilidade de auxiliar na formação e sobrevivência dos filhos. Com essas ações espera-se a diminuição de abandono de incapaz garantindo a percepção dpo responsavél pelo indivíduo.