Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 13/04/2021

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, preconiza nos art. 230 e 231 que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger o idoso, a criança, o adolescente e o jovem, e garantir o bem-estar, garantir o direito à vida e defender a dignidade destes. Entretanto, o cenário brasileiro vigente evidencia que tais grupos são, constantemente, expostas a condições de vulnerabilidade e abandono. Nesse sentido, a insuficiência de recursos financeiros, bem como a ausência de políticas públicas de cunho protetor são fatores que contribuem para o abandono de incapaz no país.

Em primeiro plano, entende-se por incapaz o indivíduo que não possui a capacidade de cuidar pessoalmente de sua defesa. Nesse viés, o Código Penal brasileiro explicita no art. 133 acerca do crime de abandono de incapaz e determinação como sanções naquele que abandona quem está sob seu cuidado, vigilância, guarda ou autoridade. No entanto, mesmo com a existência de leis que incriminam tal conduta, milhares de brasileiros são desamparados devido, principalmente, a uma falta de condições financeiras do zelador para custear os dispositivos essenciais à memória do incapaz. Dessa forma, crianças, adolescentes, jovens e idosos subsistema em situações precárias, expostas à violência, ao desprezo e à insegurança.

Outrossim, de acordo Thomas Hobbes, filósofo contratualista, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da sociedade. Todavia, nota-se a inobservância dos órgãos administrativos quanto à elaboração de políticas que objetivem amparar os incapazes em situação de abandono, visto que não disponibilizam recursos financeiros para a construção de orfanatos, clinicas geriátricas e a efetivação de programas inclusivos. Dessa maneira, os marginalizados se veem obrigados a sobreviverem nas ruas ou em outras conjunturas em péssimas condições e destituídos de usufruir do mínimo essencial à sobrevivência humana.

Em suma, é evidente o abandono do incapaz em questão no Brasil e medidas devem ser propostas para atenuar essa problemática social. Desse modo, cabe ao Ministério da Cidadania em parceria com o Ministério da Economia criar medidas que visem assistir as famílias vulneráveis economicamente, por meio elaboração de programas financeiros, a fim de custear as despesas dos indivíduos incapazes. Além disso, é primordial que o Governo Federal promova políticas que protejam o incapaz, por meio da disponibilização de recursos para a construção de orfanatos, casas de repouso, creches, entre outros, com o intuito de amparar aqueles que se encontrarem em situação de abandono. Assim, haverá a factual aplicação do dever constitucional concernente ao incapaz na sociedade brasileira.