Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 13/04/2021

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, no governo do então presidente José Sarney, preconiza em seu artigo 5° o direito à segurança, essencial aos brasileiro e aos estrangeiros residentes no país, além de versar sobre a figura do garantidor, aquele que tem a guarda e proteção dos incapazes, os menores de 18 ou idosos e deficientes. Não obstante, na atualidade, nota-se, com frequência, os abandonos de incapazes, uma vez que seus responsáveis lhes deixam à mercê da sorte, jogados, desamparados, sem auxílio e proteção. Nesse viés, a irresponsabilidade dos pais em conjunto com baixa renda são fatores que coadjuvam para essa mazela.

Precipuamente, para Rousseau, filósofo contratualista, o homem é produto do meio em que vive, ou seja, as irresponsabilidades dos pais são atitudes enraizadas ao longo de sua formação adulta, que moldaram seu entendimento de ética e descrevem a sua personalidade, a qual foi herdada das companhias e exemplos presenciados durante a vida. Sob essa perspectiva, grande parte dos abandonos são praticados pelos pais, visto que fazem relações sexuais sem os devidos cuidados e engravidam, porém, abandonam seus filhos, pois não se veem com responsabilidade para assumi-los.

Outrossim, segundo o IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, há 13,689 milhões de pessoas, aproximadamente, 6,5% da população, consideradas extremamente pobres. Sob essa ótica, a baixa renda é o pressuposto para muitas mazelas, e gera também o abandono de incapaz, na medida em que obriga os pais a deixarem, nas portas das creches e orfanatos, seus filhos, ainda crianças, para que sejam acolhidos por outros, e não passem fome ou morra em condições precárias as quais se sujeitam.

Em suma, é evidente o abandono de incapaz no Brasil e medidas devem ser propostas para minguar essa mazela social. Desse modo, o Ministério da Justiça e Segurança Pública deve ser coercitivo na punição dos irresponsáveis, por meio da aplicação máxima da pena do tipo penal descrito no Artigo 133 do Código Penal, a fim de mitigar a impunidade de abandonar incapazes. Além disso, o Governo deve propor políticas de preservação dos abandonados, por meio de investimentos capitais em construção de orfanatos, e doação de cestas básicas para as famílias de baixa renda, a fim de propiciar a diminuição da fome e miséria. Assim, haverá a minimização do abandono de incapaz no Brasil.