Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 14/04/2021

Durante o filme “Esqueceram de Mim”, o protagonista, que é uma criança, é abandonado por seus pais e forçado a enfrentar bandidos locais para defender sua vida e residência. Ao contrário da ficção, esse enredo, quando visto através da perspectiva brasileira, além de crime é uma tragédia em potencial.

Previsto no artigo 133 do código penal, o abandono de incapaz é o ato de descuramento de um indivíduo sob sua responsabilidade, independente da razão. Pais que passam noites fora de casa para festejar, frequentam eventos sociais pernoite e comparecem a baladas sem garantir que um adulto estará cuidando de seus filhos são exemplos do abandono e representam um risco para a sociedade brasileira.

Impende dizer que por muitas vezes um jovem de 16 a 18 anos pode ser considerado por seus responsáveis alguém “maduro” o suficiente para cuidar de si sem auxílio externo. Apesar disso, este indivíduo, por lei, ainda é considerado inapto psiquicamente a sobreviver à situações de risco de vida. Dessa forma, está sujeito a situações para além de seu controle, como incêndios, invasões de domicílio, roubos, enchentes, a presença de animais silvestres, entre outros exemplos.

Em suma, abandonar um indivíduo que está sob vigilância é crime e oferece riscos de vida ao protegido em questão. Dessa forma, é imprescindível que haja uma mudança nesse âmbito. Os responsáveis devem portanto, se empenhar de forma rígida à proteção do incapaz. Além disso, deve ser divulgado por meio da mídia, os perigos do abandono, tão como a pena por cometer esse crime. Para que assim, possamos garantir o futuro da nação jovem brasileira com mais proteção e menos abandono.