Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 20/04/2021

O livro “A guerra que salvou a minha vida”, publicado pela editora Darkside books, conta a história de Ada, uma menina com uma deficiência no pé que vivia a maior parte do seu dia só, visto que sua mãe não tinha recursos financeiros para contratar alguém que pudesse cuidá-la. Mesmo se tratando de uma narrativa fictícia, há similaridades no contexto atual em que vivemos, posto que, o abandono de incapaz ainda é uma questão no Brasil, abandono esse que se dá majoritariamente por desigualdade social e insuficiência de abrigos.

Em primeiro plano, vale pontuar que as diferenças sociais têm grande influência nas relações de abandono de crianças e idosos. Os responsáveis por estes acabam se ausentando de seus deveres para trabalhar, e tentar falhamente garantir o sustento de seus familiares. Esta realidade é muito bem tratada no conceito de modernidade líquida, desenvolvido pelo filósofo Zygmunt Bauman, que reflete como as relações econômicas ficaram sobrepostas às relações sociais e humanas. Com isso, é necessário que se tenha uma devida atenção social para esta problemática.

Ademais, atrelado à triste questão socioeconômica, podemos ressaltar que há a escassez de instituições que possam abrigar estes dependentes. Segundo pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que entre as crianças de 0 a 3 anos, que pertencem aos 20% com a renda domiciliar per capita mais baixa do país, 33.9% estão fora das escolas porque não existem vagas ou creches perto delas. Logo, é notório a ineficácia de políticas públicas que amparem estes indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Portanto, é inadiável que se tenha a criação de espaços públicos voltados à esses incapazes. Para isso, cabe ao Ministério Público, junto ao Estado, iniciar um projeto de construção de creches e asilos para crianças e idosos nas regiões em que se concentram a maior parte da população de baixa renda, a fim de garantir que seja dado a eles o que é de direito como previsto na Constituição Federal. Só assim, se faz possível assegurar o acolhimento destes indivíduos e ainda preservar a saúde física e mental dos mesmos.