Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 16/04/2021

A carta magna do Brasil, promulgada em 1988, prever no artigo 133 do Código Penal o Abandono de incapaz, no qual consiste em abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado. Frente a isso, é muito relevante esse assunto na atualidade no país, devido aos altos índices observados. Diante disso, dois pontos relevantes são a falta de condições financeiras para se criar a criança e o gravidezes precoces.

Em certo, a nação tupiniquim vem aumentando as taxas de abandono de incapacidade, vide dados fornecidos pela Secretaria de Segurança Pública do Amazonas, sem informação de crescimento de 38%, só no ano de 2019, isso é agravado devido ao enfrentando uma crise econômica que já deixa cerca de 13,5 milhões de desempregados, nos quais fica muito difícil prover o sustento da família e com isso os responsáveis pela criança precisão se desdobrar para conseguir o sustento para o lar.

Outrossim, o fato da gravidez precoce recorrente corrobora bastante para a elevação desse índice, pois grande parcela das meninas que engravidam não possuem uma estrutura familiar bem consolidada ou condições para manter seus filhos. Desse modo, os pais se sujeitam a condições de trabalho muito precárias e outros extras em busca de sustentar a casa, mas por conta da pouca estrutura muitas vezes deixam as crianças só para ir em busca de emprego.

Dessarte, é notório que a falta de atuação do Estado para tentar reverter esse quadro é ínfima. Portanto, cabe o Poder Público desenvolver e ampliar projetos já existentes, por meio das suas secretarias e autarquias para uma distribuição de renda melhor e outras garantias previstas na Constituição Cidadã, na qual garantia moradia, alimentação e segurança. Além disso, infere as instituições de ensino em parceria da mídia digital, televisiva e radiofônica, elaborarem campanha de métodos contraceptivos, da importância da estruturação familiar e as melhores formas de conciliar o trabalho com os filhos para um melhor cuidados com as crianças.