Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 16/04/2021

De acordo com o Artigo 133 do Código Penal, é crime abandonar uma pessoa que esteja sob guarda ou vigilância de um cuidador, e que não possa se defender. No entanto, embora considerado crime, ainda é frequente a quantidade de crianças que não são protegidas integralmente por seus responsáveis. Portanto, é necessário avaliar os fatores que contribuem para essa problemática.

De início, avalia-se os principais casos de abandono. Estes ocorrem, em sua maioria, quando os pais saem de casa e deixam seus filhos sozinhos, seja para trabalhar ou para frequentar lugares impróprios aos menores. Essa circustância se dá pela falta de planejamento familiar que gera, como consequência, danos à criança que é incapaz de se proteger. Dessa forma, corroborando com essa temática, cita-se o poeta Pablo Neruta, que afirma que o homem é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências. Assim, torna-se nítido que embora surjam adversidades, é dever dos pais cuidar e assumir as responsabilidades dos filhos.

Em seguida, ressalta-se que esse crime não se restringue apenas aos pais, visto que o cuidado e a responsabilidade podem ser repassados a qualquer pessoa destinada a garantir a integridade da criança. Com isso, essa afirmativa pode ser exemplificada no atual cenário brasileiro, com a morte do menino Henry, que poderia ser evitada caso a sua babá houvesse denunciado os maus tratos sofridos pelo padrasto. Dessa forma, a omissão de denúncia gerará à cuidadora responsabilidade pelo crime.

Portanto, indubitavelmente, medidas são necessárias para resolver esse impasse. Para isso, cabe ao Poder Judiciário fiscalizar a aplicabilidade da lei, com o fito de que denúncias de abandono sejam mitigadas e que os culpados pelo crime sejam punidos, efetivamente, com o cumprimento das penas. Ademais, cabe a sociedade a conscientização dos riscos de abandonar um incapaz, seja para trabalhar ou resolver outros assuntos, visto que esse desvio de olhar pode custar a vida da criança. Assim, construir-se-á um ambiente seguro para criação de menores incapazes.