Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 16/04/2021
O caso do menino Miguel, ocorrido em abril de 2020 e noticiado no mundo inteiro, em que Sari Corte, em descaso com a vida, deixa o filho de sua auxiliar doméstica em um elevador, provoca o questionamento de outra importante pauta, além do racismo: o abandono de incapaz em questão no Brasil. Tal evento é previsto no art. 133 do Código Penal Brasileiro por deixar um incapaz à propria sorte, pondo a vida em perigo.
Sob esse viés, é importante destacar o descaso com a vida de outrem, sendo esse um não capaz, como um ato que propicia dolo. “O abandono de incapaz é um crime de periclitação da vida e da saúde. Gera um risco para o incapaz”, afima Copobianco, professor de direito penal. A fala do professor evidencia o motivo da problematização do abandono: a possibilidade da ocorrência de um acidente, levando ou não à morte do abandonado, como é o caso de Miguel, 5, que foi a óbito após despencar do 9° andar do prédio onde sua mãe trabalhava enquanto estava sob os cuidados da patroa dela.
Sobre a natureza do crime, a delegada Kelly Cristina Luna da Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA), explicou, em entrevista, que “não se ralaciona com a idade, mas sim com a capacidade psiquica e motora de se defender de algum risco decorrente do abandono”. A explicação da delegada confirma a possibilidade da ocorrência de adversidades em função da não habilidade do largado. Por não possuir habilidades de cuidar de si mesmo com autossuficiência o abandonado está exposto ao perigo e necessita de cuidado e atenção de alguém hábil.
Portanto, cabe ao poder Legislativo a criação de um projeto de lei para promover a infração de abandono de incapaz a crime hediondo, causando vultoso impacto e trazendo maiores consequências para os que o praticarem. Tal fator geraria significativa diferença positiva na proteção daqueles que não podem se cuidar sozinhos, garantindo maior segurança, qualidade de vida e bem estar.