Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 21/04/2021
O livro “Metamorfose” de Kafta relata uma história de abandono, onde um homem de repente se transforma em um bicho e é esquecido pela sua irmã, deixado à sua própria sorte, para enfim ser jogado no lixo. Em analogia, a ação desta personagem incorreria no crime abandono de incapaz, visto que ela o deixa quando este mais precisa de assistência. Para desestimular tal conduta, o legislador brasileiro a tipifica criminalmente justificando sua ação como o dever moral e cívico que a família/responsável tem para com os seus pares inaptos. Dessa forma, esse crime é uma violação de uma obrigação moral, visto que se espera da estrutura familiar o cuidado com a sua prole, com os seus ascendentes e com aqueles que são incapacitados de gerir a própria vida.
Primeiramente, cabe ressaltar que ao longo da história abandonar incapazes era uma prática permitida pela sociedade, à exemplo em Esparta, onde a morte dos nascidos inválidos era justificada pelo fato desses não poderem se tornar guerreiros, profissão essencial para essa cidade-estado. Porém, com a evolução dos direitos humanos, foi-se estendo à todos o direito a uma vida digna, com segurança. Dessa forma, a tutela estatal para amparar os incapacitados fez-se necessária para o pleno desenvolvimento desses, preservando o seu bem-estar. Tanto que hodiernamente o estado brasileiro criminaliza diversos tipos de desamparo como o material, o intelectual e, mais recentemente a jurisprudência brasileira está tipicando o abandono afetivo como um ilícito civil, que apesar de não ser um crime, gera o dever de indenizar. Poranto, o Estado busca cercar como crime todas as ações que podem causar danos aos inaptos.
Ademais, hodiernamente dicute-se sobre a possibilidade de imputar ao agente ativo do crime de abandono, quando a sua ação gera a morte do inapto, a conduta de homicídio doloso (quando há a intenção de matar), conforme Rogério Grecco em seu livro “Curso de Direito Penal Especial”. Visto que, abandonar um ser que não pode preservar a sua segurança, é admitir que esse pode vir a falecer. Por exemplo, no caso que ocorreu em 2020, onde uma criança foi deixada sozinha no elevador e acabou vindo a falecer, a mulher,que negou à criança o mínimo de assistência, assumiu ao colocar o menor no elevador o risco dele morrer, sendo assim, sua conduta deveria ser tipificada no crime de homicídio, porém foi enquadrada no crime de abandono de incapaz, por falta de legislação específica.
Em suma, o Ministério Público Federal (MPF) deve propor projeto de lei ao legislativo, que tipifique como homicídio os casos de abandono que resultarem em morte do inválido. Para assim, cumprir com a função social da pena, que é retribuir à sociedade o bem jurídico violado, nesse caso a vida, e com isso fortalecer o vínculo entre Estado e cidadãos no respeito às leis e ao bem comum.