Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 26/05/2021

A constituição Federal de 1988, norma de maior jurisdição do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à segurança e à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, o abandono de incapaz é uma questão que vem prejudicando o acesso a esses direitos sociais tão importantes, uma vez que essas pessoas em situação de abandono ficam desamparadas e em constante perigo. Dessa forma, se faz necessário analisar a efetividade das normas legislativas brasileiras e o papel da sociedade na persistência do problema.

Em primeiro plano, convém mencionar que o Código penal declara como crime deixar sem a devida assistência alguém que esteja sob sua proteção. No entanto, a aplicação e o conhecimento da população verde-amarela sobre o código é tão falha que não se é entendido o perigo e as consequências de um ato desse nível. Nessa lógica, é notória a falta de efetividade das leis, o que infelizmente, prejudica a resolução dessa adversidade.

Ademais, é fundamental apontar a normalização do ato de deixar menores de idade sozinhos em casa como impulsionador da problemática. Segundo a música Nana Neném, baseada na lenda folclórica brasileira da Cuca, as crianças devem dormir na hora certa, já que o pai está na roça e a mãe trabalhando, ou seja, não tem ninguém para defendê-las do ataque da Cuca. Nessa linha de pensamento, é correto afirmar que há uma naturalização dessa ação que não deveria ocorrer, tendo em vista que ela torna as crianças suscetíveis a enfrentar situações abusivas, perigosas e traumatizantes.

Depreende -se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Estado, por intermédio da criação de um projeto que poderia ser nomeado como “A Cuca Pode Chegar”, realize campanhas para promover a existência das leis que asseguram punições ao abandono de incapaz, deixando explícito que denúncias sobre esses casos serão respondidas e resolvidas, a fim de mostrar serviço a sociedade. Assim, se consolidará uma sociedade mais responsável, onde o Estado cumpra com a sua constituição.