Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 30/05/2021

Segundo o código penal brasileiro, abandono de incapaz é o ato de: " abandonar uma pessoa,criança que está sob seu cuidado,vigilância, ou autoridade, que , por qualquer motivo, é incapaz de se defender dos riscos resultantes do abandono". Em paralelo ao viés jurídico, e adentrando-se a realidade brasileira, verifica-se como a ausência de discernimento dos pais que praticam o abandono, associada ao afrouxamento do papel do Estado no que diz respeito a punição dos praticantes dessa violência, corroboram para a manutenção dos índices de abandono de incapazes no Brasil.

Pontua-se, em uma análise inicial, a falta de compreensão da gravidade desse descaso parental como fator significativo frente ao crescimento do abandono de incapaz no país. Isso porque muitos pais não se dão conta de que “saidinhas” rápidas ao supermercado ou padaria possam resultar em algum dano físico ao seu filho. Um triste indício das graves consequências desse descuido dos pais é, segundo o Instituto Datafolha, o fato de 3.700 crianças morrerem no Brasil por causa de acidentes domésticos(que incluem quedas de prédios e incêndios),onde cerca de 2000 dessas encontravam-se sozinhas. Nesse sentido, cabe salientar a necessidade do endurecimento legislativo para os praticantes do abandono do infante, visando a redução do número de crianças e adolescentes mortos no país.

Observa-se, em consoante a isso, a negliência do Estado quanto a punição dos praticantes do abandono de incapaz como agente condicionante para a manutenção desse quadro no país,uma vez que , segundo o Artigo 133 do código penal brasileiro, a punição máxima para esse descaso é de três a , no máximo, cinco anos(somente se resultar em morte do incapaz). Nessa perspectiva, é plausível observar, como consequência, o descumprimento do ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente), o qual assegura a toda criança e todo adolescente-até os 16 anos de idade- a garantia de segurança e preservação da vida desse indivíduo. Tal conjuntura caótica é inexistente em países como Dinamarca ,Suécia e Noruega, reverenciados mundialmente pelo cuidado ofertado a seus infantes e jovens.

Nota-se, portanto, que para a redução no número de casos de abandono de incapazes no Brasil, o Governo Federal, com o auxílio do Ministério da Justiça e do Senado Federal, deve, por intermédio da reformulação do Artigo 133 do código penal brasileiro(mediante a alteração jurídica do código legislativo vigente na atualidade) , ampliar a punição mínima e máxima(respectivamente), para os praticantes do abandono de incapaz, para 5 e 10 anos de prisão(sem direito a prisão domiciliar ou habeas corpus). Tais atitudes devem ser tomadas a fim de que o ECA(Estatuto da Criança e do Adolescente) seja cumprido e a vida e a segurança das crianças e dos jovens brasileiros seja preservada e coerente ao código penal nativo.