Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 13/05/2021

Segundo o escritor russo, Leon Tolstoi, ele citou “A verdadeira felicidade está na própria casa, entre alegrias da família.” Porém nem todos têm a responsabilidade e competência para exercer cuidados especiais para um inábil. Entre as diversas incompetências que podem ser cometidas pelos pais ou responsáveis, as mais comuns são, deixá-los em casa sozinhos, falta de pagamento de pensão, a omissão de socorro, entre outros.

Em decorrência pela falta comum de abandono de incapazes, estes que são caracterizados por menores de idade, idosos ou pessoas com deficiência, é dada pela ação de deixar os mesmos por ficar responsável pelos seus próprios cuidados, guarda ou vigilância, em qualquer motivo. Porém nem todos os cuidadores tem condições financeiras favoráveis para a matrícula em uma instituição de cuidados, como também não se sentem seguros em deixá-los com desconhecidos.

Em virtude da escolha em deixar um inepto para cuidar de si próprio, o responsável poderá responder na justiça, caso o necessitado sofra algum dano, como lesões corporais ou até a morte, sendo punidos respectivamente, em média, por 1 à 5 anos, ou também por 4 à 12 anos de reclusão, segundo o código penal artigo 133, da lei de crimes de periclitação da vida e da saúde.

Desta forma, podemos implantar, com a ajuda do Estado e instituições privadas, o acesso igualitário de locais seguros e confortável para esse grupo vunerável. De modo que façam os incapazes não se sintam sozinhos até a volta de seus responsáveis.