Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 13/05/2021

O Art. 133 do Código Penal Brasileiro traz abandono de incapaz como crime, com pena de 6 meses à 3 anos, se não houver nenhum machucado. No grupo de incapazes estão jovens menores de idade, idosos e deficientes físicos ou mentais. Eles precisam de cuidados especiais dos seus responsáveis e não teriam a capacidade de defender-se dos riscos resultantes. Pais, cuidadores e afins devem ter noção das possibilidades e temer a vida de quem depende das suas.

Nesse sentido, os casos mais ocorrentes são pais que deixam as crianças em casa a sós. Pessoas com atos iracionais ou impulsivos não deveriam ter a guarda dos jovens ou tomar conta de incapazes, pois existem outras possibilidades, como deixar na casa de algum parente, amigo ou contratar um babá, por exemplo.

Além disso existem inúmeros acontecimentos possíveis durante alguns minutos ou horas. Miguel, o menino que foi deixado em um elevador sozinho pela patroa de sua mãe. Ele caiu do prédio e infelizmente, não resistiu aos ferimentos. Essa história é uma das centenas ou milhares de outras que houveram no Brasil.

Desse modo, a população deve denunciar por meio de uma ligação, que pode ser anônima, para o Conselho Tutelar, a Polícia Civil ou Polícia Militar. Com o intuito de diminuir os casos de abandono de incapaz no Brasil. Colocando-se no lugar do próximo e do futuro do país. É imporante cada cidadão fazer a sua parte.