Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 13/05/2021
Abandono de incapaz é deixar a pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer que seja o motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do afastamento. Sendo assim, esse ato já está previsto como crime no Código Penal, no artigo 133, que consiste em abandonar uma pessoa que está sob sua proteção.
O abandono de incapaz acontece no mundo todo, e teve um caso em particular que abalou o mundo, foi o caso do sumisso da criança britânica Madeleine, que ocorreu em 2007, quando ela tinha 3 anos. Em uma viagem em família, foi deixada pelos pais em um quarto de hotel, enquanto seus pais estavam jantando no restaurante, e desapareceu misteriosiamente e até hoje não se sabe o seu paradeiro. O que mostra que o abandono mesmo que momentâneo pode ser até mesmo fatal.
No ano de 2019, houve um aumento de 38% de denúncias, nos sete primeiros meses do ano, no Amazonas. Como o caso de duas crianças, de quatro e dois anos de idade, que foram deixadas sozinhas em casa de madrugada, pois a mãe saiu para se prostituir. Nesse tipo de situação, é muito comum ter ajuda dos vizinhos para realizar a denúncia.
Considerando que o incapaz não necessariamente pode ser criança, mas também idosos e deficientes, o Estado obrigatoriamente precisa designar um setor na SSP - Secretaria de Segurança Pública específico para cuidar dos casos de abandono de incapaz, interligado com o conselho tutelar, em casos de crianças e adolecentes, com objetivo de receber e investigar essas denúncias.