Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 15/05/2021
A Constituição Federal de 1988, prevê em seu artigo 6°, o direito a proteção à infância como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal direito não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz em questão no Brasil, dificultando, assim, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, pode-se afirmar que a falta de planejamento familiar e a impunidade dos responsáveis agravam o cenário.
De início, deve-se ressaltar a ausência de organização familiar como um obstáculo para combater a problemática. Segundo o PNDS, Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da criança e da mulher), 46% das gravidezes não são planejadas. Nesse sentido, a escassez de um projeto de família acarreta uma carência estrutural, financeira e educacional que coopera para a intensificação do abandono e da violência de incapaz. É essencial, portanto, uma preparação familiar eficiente.
Ademais, é fundamental apontar a impunidade dos responsáveis como impulsionador do abandono de crianças no Brasil. De acordo com o artigo 133 do Código Penal, é crime o abandono de incapaz. Diante disso, mesmo sendo fora da lei, uma parcela dos responsáveis acabam sendo inocentados ou simplesmente pagam um valor e acabam sendo soltos. Com isso, as penas mínimas para esse crime estimulam a impunidade, tendo em vista que a pena mínima de seis meses, garante uma série de benefícios para os acusados. Logo, é intolerável que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, necessário que o Poder Legislativo elabore um projeto de lei que agrave a pena para o crime de abandono de incapaz , a fim de diminuir a impunidade dos responsáveis. Além disso, é inegável que o Ministério da Saúde e o Ministério da Educação promovam campanhas e debates em escolas, que tenham o objetivo de estimular o planejamento familiar. Assim, se consolidará o artigo 6° da Constituição.