Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 15/05/2021
O abandono de incapaz é uma lei prevista no Artigo 133 do código penal - com detenção de 6 meses a 3 anos - Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o alto índice dessa ação, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, há dois fatores que precisam ser mudados, como a negligência familiar e a ineficiência do Estado. Em primeira analise, é válido sinalizar a negligência familiar.Segundo dados divulgados pelo G1 o abandono de incapaz teve um crescimento de 38% nos primeiros 7 meses de 2019. O que nao deveria ocorrer, pois os pais são os primeiros órgãos de segurança da criança. Desta forma, o Estado também é negligente, faltando fiscalização. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo JOHN LOCKE configura-se como uma violação dos contratos sociais já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem dos direitos indispensáveis, como a falta proteção a esses incapazes, o que é evidente no País.
Outrossim, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono de incapaz no Brasil. Nesse sentido, podemos citar o caso do Menino Miguel, de 5 anos. Em Recife, após a mãe, que era a funcioária do lar no momento, precisava ir passear com o cachorro, a patroa deixou a criança descer sozinha no elevador, ele acabou parando no 9 andar e caiu de um prédio com 35m de altura. Contudo, a patroa foi autuada por homícidio culposo, pagou 20 mil reais em fiança e deve responder em liberdade.
Depreende- se, Portanto, a necessidade de combater esses obstáculos. Com isso, é imprescindível que o Ministério da Educação (MEC) por meio de palestras escolares, chamem a atenção de todos sobre essa problemática, e que procurem denunciar, para que assim os culpados desse desleixo sem punidos. Assim, se consolidará uma sociedade com estruturas boas e preparadas, como é dito no “contrato social” do filósofo JOHN LOCKE.