Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 15/05/2021
De acordo com o artigo 133 da Lei Penal, é crime abandonar alguém que está protegido por você e incapaz de se defender. Embora seja considerado crime, ainda acontece com frequência no Brasil. Vale a pena avaliar os fatores a favor dessa situação. Geralmente, abandonar pessoas com deficiência é o comportamento dos pais, ou, como em alguns casos, eles não planejam ter filhos mas acaba acontecendo, o que leva a uma falta de estrutura familiar.
O poeta chileno Pablo Neruda disse: “Você é livre para escolher, mas está por sua própria conta e risco.” Nesse caso, é óbvio que mesmo diante dos problemas, principalmente financeiros, os pais não devem deixar os filhos sozinhos, mesmo que seja para trabalhar. O crime em questão não é uma ação restrita apenas aos pais, visto que é o abandono por qualquer pessoa que esteja responsável pela integridade do incapaz em determinado momento.
Foi o que aconteceu com um menino de cinco anos, Miguel, no Recife. A criança foi deixada sozinha no elevador de um prédio pela patroa de sua mãe, caiu e não suportou o ferimento. O responsável pelo crime pagou fiança para responder livremente ao procedimento.
Portanto, não há dúvida de que é necessário tomar medidas para solucionar o impasse. O Poder Judiciário deve verificar a falta de eficácia na execução da pena, pois de acordo com o tempo de privação de liberdade, muitos atos criminosos acabarão por pagar fiança, e não há justiça judicial insuficiente.