Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 15/05/2021
De acordo com o artigo 133 do Código Penal, é crime abandonar uma pessoa que esteja sob sua proteção e que, consequentemente, seja incapaz de se defender.Dessa forma, embora essa ação seja considerada um crime, ainda ocorre com bastante incidência no Brasil, e é causada tanto pela inoperância governamental, quanto pelo capitalismo exacerbado.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de uma fiscalização justa que vise combater a problemática, além da falta de aplicação correta das leis já existentes sobre o tema.Dessa maneira, muitos pais seguem impunes, sujeitando seus filhos á situações de perigo, devido á negligência dos mesmos.Sendo assim, tal ocorrência configura-se como uma violação do contrato de John Locke, visto que o Estado não garante às crianças o direito indispensável de um lar adequado.
Em segunda análise, evidencia-se que muitos pais precisam trabalhar e como não possuem alguém de confiança para cuidar de seus filhos, acabam deixando-os sozinhos em casa, apesar de ser algo necessário, essa atitude é extremamente danosa, visto que os infantes podem se sujeitar á situações de perigo enquanto sozinhos. Exemplo disso foi o caso do menino Miguel, que ao ser deixado sozinho no elevador pela patroa de sua mãe, acabou perdendo sua vida. Tal tragédia poderia ter sido evitada, assim como vários outros casos semelhantes que ocorreram e ocorrem até hoje.
Portanto, é necessário combater esse imbróglio, e para isso, é necessário que o Governo-responsável por garantir o bem-estar da população- por intermédio do conselho tutelar, realize uma fiscalização mais rígida com relação a isso, além da aplicação mais severa das leis que se relacionem ao tema, por meio do Ministério da Justiça. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, que cumpra seu papel na garantia de segurança de crianças e jovens, de modo que desempenhe corretamente seu “contrato social” assim como afirma John Locke.