Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 15/05/2021

Abandono de incapaz no Brasil.

Alusão ao Caso Miguel que aconteceu no ano passado resultando na morte de um menino de cinco anos que foi vítima da negligência da patroa da mãe ao deixá-lo sozinho no elevador do próprio condomínio. Nessa perspectiva, percebemos o quão responsável é o ser humano pela vida de outro, sendo próprio filho ou não. Assim, mostra-se relevante pensar no abandono de incapaz e suas consequências uma vez que é um dano irreparável e que, muita vezes, o descaso de algumas situação configuram os maiores problemas desse pernicioso cenário.

De início, é notório destacar a insensibilidade de alguns representantes da lei e do governo. Isso porque acabam considerando a classe social do culpado e na maioria das vezes, o dissolvendo de muitas coisas, cedendo a tentação do dinheiro. Prova disso recai a própria Sari Côrte Real, que respondeu em liberdade ao homicídio culposo depois de ter pagado uma fiança de vinte mil reais.

Ademais, cabe ressaltar aos milhares de casos como este ou até piores espalhados pelo país em que o sujeito não é inocentado ou solto por não fazer parte da elite. Esse contexto envolve ao poder do dinheiro, do status e o medo de serem rebaixados de seus cargos. Sendo assim, torna-se urgente reconhecer esse fato que se apresenta visível para àqueles de juízo perfeito.

Com a intenção de minimizar o desleixo para com menores, é dever da SNDCA – Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – executar medidas adequadas para estes variados momentos de vulnerabilidade valorizando seus princípios e certamente, a vítima com possíveis danos físicos e psicológicos. Não aceitando a interferência de outra fundação que não seja a própria UNICEF para pensar em decisões que protejam ao sofrente sem dar quaisquer ouvidos ao status social ou identidade do réu. Somente assim, poderiam dormir com tranquilidade conscientes que justiça foi feita de maneira limpa e honesta.