Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 07/06/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê no artigo 6, o direito da proteção à infância e assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. No entanto, ao analisar o abandono de incapaz no Brasil, percebe-se que, na realidade, os ideais da Carta Magna não são cumpridos. Esse cenário antagônico é fruto tanto da ausência de apoio governamental aos guardiões, quanto da miséria extrema de grande parte da população. Diante disso, torna-se fundamental a discussão desses aspectos, a fim do pleno funcionamento da sociedade.
Em primeiro lugar, é inevitável pontuar que o problema deriva da baixa atenção dada pelo governo, no que concerne assistência aqueles que não tem onde deixar seus tutelados para ir trabalhar. Segundo o pensador Thomas Hobbes, “O Estado é responsável por garantir o bem-estar da população”, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Devido à falta de atuação das autoridades, crianças são deixadas sozinhas e vulneráveis em casa por tutores que se obrigam a sair para garantir o sustento alimentar da família e não tem com quem deixar-los. Desse modo, o Estado descumpre com a constituição por deixar os responsáveis desamparados, o que pode causar consequências físicas aos protegidos.
Ademais, é imperativo ressaltar que a carência financeira dos pais, também é vista como um promotor do problema. Conforme o Plano Nacional de Educação, hoje apenas 32,7% das crianças de zero a seis anos estão matriculadas em creches particulares e públicas, mais de 71% delas são oriundas de famílias com estabilidade econômica. Em suma, é lícito afirmar que faltam Centros de Educação Infantil (CEI) públicos nos municípios de toda a nação, principalmente nas comunidades periféricas, visto que estas são as que mais necessitam e as que menos tem acesso. Logo, é indispensável o apoio governamental a essas pessoas, já que na grande maioria dos casos os abandonos vêm sendo gerados nas regiões menos favoráveis economicamente.
Fica claro, portanto, que atitudes são essenciais para conter o avanço da problemática na nação brasileira. Dessa forma, com o intuito de reduzir os impasses aborados, necessita-se, imediatamente, que a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão supremo no assunto, crie um programa de fiscalização e apoio aos responsáveis, por meio de verbas federais, para instruí-los quanto aos seus deveres e garantir a proteção dos incapazes. Além disso, fica por responsabilidade do Ministério da Educação, abrir mais vagas nos (CEI), que atendam toda a comunidade, começando pelas áreas periféricas, onde se tem um maior percentual de pessoas que precisam desse auxílio. Somente assim, será possível exercer com democracia os direitos previstos pela Constituição Federal.