Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 21/06/2021

No Brasil, as medidas profiláticas  contra o novo coronavírus tiveram forte impacto sobre a combalida situação econômica do país. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o desemprego, que em 2019 afetava pouco mais que 11% da população, saltou para mais de 16% em 2020. Assim, muitos brasileiros tiveram que buscar na informalidade uma fonte de renda. Com isso,  o número de casos de abandono de incapaz em território nacional tende a aumentar, já que ocupações sem carteira assinada não oferecem creches e não há vagas suficientes nas instituições públicas assemelhadas.

De início, vale ressaltar que há um relação direta de proporção entre desemprego e casos de abandono de incapaz. De acordo com a delegacia especializada de Manaus, houve um aumento de 5% dos casos em 2020, ano com grande elevação do desemprego. Na animação brasileira “Irmão do Jorel”, há um episódio no qual o personagem que dá nome à série é deixado em casa com sua avó enquanto seus pais saem para trabalhar e a criança acaba inundando a casa e provocando um curto-circuito no aparelho televisor, o que evidência, de maneira humorística, os perigos de se deixar uma criança sem os cuidados de um adulto capaz. Assim como no desenho, muitas são deixadas sem supervisão porque seus progenitores não podem arcar com os custos de uma creche e os empregos precarizados que têm não oferecem o serviço.

Além disso, a rede pública de creches é insuficiente para atender a demanda populacional. De acordo com o site G1, mais de dois terços das crianças de baixa renda no Brasil não têm acesso a creches. Desse modo, muitos pais veem-se em um dilema: ou trabalham para alimentar sua família e deixam seus filhos sem monitoramento, ou acompanham seus filhos e enfrentam uma situação de insegurança alimentar. Percebe-se, por conseguinte, que a ausência de serviços públicos universais impacta negativamente os índices de abandono de incapaz no país.

Portanto, para que essa problemática seja minorada, faz-se mister que o governo federal institua lei que incentive empregadores a oferecem creches e que  haja aumento no número de creches públicas. Para tal, o Presidente da República deve, por meio de lei, instiuir abatimentos fiscais às empresas que prestem o serviço a seus funcionários. Ademais, deve ser promulgada lei que majore o número de creches públicas. Os recursos para esse implemento podem ser obtidos pela taxação de grandes fortunas, acorde à Constituição de 1988. Dessarte, os tristes índices de abandono de incapaz no Brasil certamente diminuirão.