Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 24/06/2021
O artigo 133 do Código Penal brasileiro, estabelece que um incapaz, sendo ele uma criança, um idoso ou um deficiente, deve estar sob vigilância e cuidado de um adulto ou responsável. Entretanto, o artigo é constantemente burlado ocasionando diversas consequências, muitas delas negativas. Assim, torna-se pertinente pontuar as causas e consequências do abandono de um incapaz, tanto para o próprio incapaz como também para o seu responsável legal.
Primeiramente, o abandono de incapaz teve seu grande marco inicial no Brasil em meados do século XVIII, momento no qual a miséria se acentuava e as mães solteiras eram vistas como pecadoras pela sociedade; mais tarde, com o êxodo rural e a industrialização novamente o abandono de incapaz se evidenciava, uma vez que os pais não possuíam tempo para cuidar de seus filhos, esse problema por sua vez é visto até o mundo contemponareo. As crianças, grande porcentagem dos incapazes abandonados, acabam recorrendo à vida marginal, vida essa sem os direitos básicos carantidos no Estatuto da criança e do adolescente, sem direito como a uma moradia, educação e sendo obrigado a pedir dinheiro e trabalhar sob péssimas condições. Gerando, portanto, adultos sem conhecimento, à mercê de drogas e dificuldades para engraçar no mercado de trabalho.
Em adição, o abandono de incapaz não é visto apenas quando um ser humano inábil é deixado às margens das ruas sozinho, mas também quando um ser humano dependente é deixado dentro de casa sem supervisão. Muitas vezes o ato de deixar uma criança a sós em casa para realizar uma compra rápida é praticado, o que é considerado abandono de incapaz, visto que o incapaz pode ligar o fogo, por exemplo, e incendiar a casa, como também pode abrir o portão e sair de casa sem um acompanhante. Os atos explícitos podem ser denunciados através do número 100 e os responsáveis podem não só perder a guarda da criança com serem condenados a anos de cadeia.
Entende-se, portanto, que não só as empresas em união ao sistema de ensino e acolhimento devem garantir uma vaga para os incapazes sob cuidado dos trabalhadores das empresas serem abrigados durante o tempo em que os responsáveis estejam em serviço, com isso, evitando o abandono de incapaz por conta do trabalho; como também devem ser divulgadas em meios comunicativos propagandas de conscientização sobre o que pode ser enquadrado como abandono de dependente e como denunciar o ato ilegal em questão, assim toda a população brasileira teria acesso a um conhecimento pouco disseminado e as tragédias por conta de “saidinhas rápidas de casa” diminuiriam drasticamente.