Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 27/06/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à assistência aos desamparados como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal cláusula não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o abandono de incapaz em questão no Brasil, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os desafios aos cuidados preventivos do incapaz. Dessa forma, abandonar alguém incapaz de se defender dos riscos de estar só, é crime. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a proteção aos desamparados, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a negligência do responsável pelo incapaz como impulsionador de acidentes gravíssimos, e até mesmo a morte. Segundo um post feito pelo Senado Federal no Facebook, se o abandono do incapaz resultar em lesão corporal grave, ou a morte, a pena pode chegar de 4 a 12 anos de reclusão. Diante disso, é de suma importância buscar medidas a fim de reverter tal contexto decadente. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, depreende-se a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que a Estado em parceria com a Mídia, por meio lives e vídeos informativos, conscientize a população acerca dos riscos do abandono de um incapaz, a fim mostrar o quão trágico pode ser a desatenção a uma criança, deficiente físico, ou idoso. Assim, se consolidará uma sociedade atenta em proteger os vulneráveis, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.