Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 29/06/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado na prática quando se observa o abandono de incapaz, dificultando, deste modo a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono. Nesse sentido, muitos pais ou responsáveis deixam seus filhos em casa por variados motivos, seja a questão de trabalho, ou também para irem às festas, o que denonima um crime previsto em lei. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a segurança, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de recursos que muitos pais se encontram para se manterem, devido a falta de locais apropriados para deixarem seus filhos para cumprir com suas obrigações. Segundo dados do G1 Am, cresceu em 38% o número de acusações sobre este crime no ano de 2019. Diante de tal exposto, é demonstrado que este problema vem crescendo, e assume variados riscos para a população. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se portanto, a necessidade de se combater estes obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Ministério da Justiça, por intermédio de fiscalização e propagandas, realizem punições mais severas, e demonstre também o risco de deixar o incapaz sozinho, a fim de abaixar estes casos. Assim, se consolidará uma sociedade mais segura, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.