Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 01/07/2021
O abandono de incapaz, segundo o Código Penal Brasileiro em seu artigo 133, consiste em abandonar, dolosamente, um indivído que está sob a guarda, vigilância ou autoridade de um responsável e, por qualquer motivo, seja incapaz de defender-se das consequências do abandono. Hodiernamente, tal crime presente na sociedade brasileira apresenta-se como um grave entrave a ser solucionado, uma vez que suas consequências, por exemplo, pôr em risco a vida e a segurança de um ser incapaz e, em casos extremos, resultar em morte, não são razoáveis. Logo, deve-se pontuar, de início, que as causas que levam ao abando de incapaz vêm da irresponsabilidade dos indivíduos que provocam o abandono, além do desconhecimento das leis existentes no Brasil por parte destes.
Em primeira análise, é indubitável que a ausência de responsabilidade por parte da pessoa constituída aos cuidados de um ser incapaz, ao realizar o crime de abandono, é um grande agente causador da complexibilidade do problema. Diante disso, conforme Pablo Neruda, poeta chileno, o homem é livre para fazer suas escolhas, porém é prisioneiro das consequências delas. Sob esse viés, uma pessoa que foi designada aos cuidados de um indivíduo ausente de capacidade para agir de forma autônoma, no momento em que comporta-se de forma negligente, só para exemplificar, ao sair de casa e deixar uma criança sozinha na residência exposta a riscos, além de demonstrar sua insensatez e grande irresponsabilidade, caso ocorra danos ao indefeso, o sujeito está aprisionado, de forma justa, pelas consequências de seus atos, a saber, pena de reclusão de um a quatro anos.
Ademais, evidencia-se que, nesse contexto, o desconhecimento de muitas das leis existentes no país tupiniquim, por parte do corpo social brasileiro, caracteriza-se como um complexo dificultador. Nesse âmbito, de acordo com o pensamento de Sócrates, filósofo grego, os erros são consequências da ignorância da humanidade. Com isso, é irrefutável que, ao desconhecer a existência de uma lei que proíbe tal crime, no caso, o abandono de incapaz, além de sua justa penalidade, torna-se mais factível a um indivíduo realizar tal crime e, também, não desperta o constrangimento mental do indivíduo no momento em que este realiza, uma vez que desconhece a alta penalidade do seu ato.
Urge, portanto, que o Estado e os indivíduos que compõem o corpo social brasileiro cooperem para mitigar o abandono de incapaz. Desse modo, é mister que o Governo Federal, a fim de reduzir consideravelmente a irresponsabilidade da população brasileira, no que tange ao desamparo de incapaz, busque conscientizar o corpo social brasileiro da existência do artigo 133 do Código Penal e suas penalidades, por meio de investimentos em palestras educacionais nas universidades, propagandas comerciais nas televisões e divulgações de campanhas nas redes midiáticas.