Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 06/07/2021

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada 1948 pela ONU, assegura a todos os indivíduos o direito à educação e bem-estar na sociedade. Entretanto, o abandono de incapaz é muito comum no Brasil, o que é considerado como crime, pois o menor de idade não está apto de se defender.

Basilarmente, é crucial pontuar a ausência de medidas governamentais para combater a falta de escolas em tempo integral nos municípios. Diante disso, não se tem atividade extracurricular, obrigando crianças e adolescentes a voltarem para suas casas. Nesse sentido, essa declaração segundo John Locke, configura-se como uma violação do ‘contrato social’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como segurança e educação, o que é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a irresponsabilidade e falta de conhecimento dos responsáveis, como impulsionador do abandono no Brasil. Diante de tal exposto, muitos não sabem que é crime desamparar uma pessoa sobre seu cuidado, e a pouca causa em que a mídia faz sobre os casos, gerando falta de conhecimento sobre o assunto.

Contudo, é imprescindível que o Estado, através do Ministério da Educação introduza atividas extras, dentro da própria instituição com o fim de evitar que o menor fique sozinho em casa, e ainda trará maior conhecimentos aos alunos. A mídia tem grande influência sobre o cotidiano dos brasileiro, é coerente que anuncie sobre o abandono e seus riscos, como uma forma de alerta. Assim, se consolidará uma sociedade aonde as autoridades desempenham corretamente seu ‘contrato social’, como afirma John Locke.