Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 07/07/2021
De acordo com o Código Penal Brasileiro (CPB) em seu artigo 133, o abandono de incapaz é abandonar a pessoa que está sob sua responsabilidade, cuidado, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de se defender em situações de risco. Embora essa ação seja considerada crime, ainda ocorre com frequência no Brasil.
Segundo o G1, houve um aumento de 38% dos casos de abandono de incapaz nos 7 primeiros meses do ano de 2019, podendo servir de alerta aos pais e/ou responsáveis de uma pessoa vulnerável. As consequências dessa ação pode resultar em pena de prisão, variando de 6 meses a 3 anos, dependendo da gravidade do caso em questão.
A delegada Kelly Cristina Luna, da DPCA, diz que a maioria das denuncias feitas estão relacionada à pais que deixam seus filhos em casa, a sós, para ir a bares e baladas, muitas vezes, voltando somente no dia seguinte. No decorrer do processo o juiz pode compreender a gravidade desse abandono e, talvez, determinar pela perda da guarda dos responsáveis, pois não são capazes de cuidar da pessoa incapaz.
Com base nos dados expostos, podemos concluir que é necessário que o orgão governamental faça campanhas para conscientização. Em casos de abandono efetivo, o apoio por meio de profissionais e familiares é essêncial para minimizar os danos psíquicos decorrentes. Se for preciso, optar pelo meio judiciário, através das Varas de Familia, para a pretenção de uma indenização.