Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 18/07/2021
De acordo com o artigo 133 do código penal brasileiro, abandonar uma pessoa que está sob seu cuidado ou guarda, por qualquer motivo, sendo ela considerada incapaz de defender-se de riscos ocasionados pelo desamparo é caracterizado como crime, com pena de 6 meses a 3 anos de detenção. No entanto, esse cenário continua comum em razão do desconhecimento da população sobre os riscos do abandono e pela ineficiência do Estado em garantir assistência as mães solos.
Ademais, no filme Matilda, cuja protagonista é deixada muitas vezes sozinha em casa pelos pais, mesmo sendo uma criança, é possível notar o desconhecimento dos responsáveis sobre os perigos resultantes do abandono. Conforme dito pelo poeta chileno Pablo Neruda, o homem é livre para fazer suas escolhas, mas é prisioneiro das consequências. Sob essa ótica, quando os pais optam em deixar seus filhos sozinhos, acabam expondo eles a riscos de acidentes que podem resultar até em morte, de modo que uma desinformação pode provocar graves incidentes.
Outrossim, de acordo com uma pesquisa realizada pelo G1, mais de 1085 obras de creches ou pré-escolas estão paradas e apenas 34,1% das crianças de até 3 anos tiveram acesso à educação infantil. Desta forma, nota-se um grande déficit no funcionamento de creches públicas no país, por isso as crianças precisam permanecer em casa. Além disso, outros dados do IBGE afirmam que aproximadamente 40% das famílias no Brasil são chefiadas por mulheres, logo, essas mães necessitam trabalhar. Em resumo, o abandono ocorre em virtude da incompetência dos governos em garantir os direitos básicos dessas crianças.
Portanto, é imprescindível que os repasses financeiros feitos pelo Ministério da Educação as gestões municipais para a construção de creches municipais sejam fiscalizados. É necessário também, que o Ministério da Família e Direitos Humanos financia campanhas com alcance nacional com comerciais na TV alertando sobre os riscos do abandono e invista em canais de denúncias do Conselho Tutelar.