Abandono de incapaz em questão no Brasil

Enviada em 21/07/2021

Na Constituição Federal de 1988, conta-se a dignidade como direito de todos os cidadãos, sendo dever do Estado promovê-lo. Entretanto, percebe-se que tal direito não é efetivamente posto em prática, em decorrência da preocupante questão do abandono de incapaz no Brasil, situação que existe devido à omissão do Estado e à ausência de uma conscientização populacional. Assim, hão de ser analisados tais fatores para mitigá-los de maneira eficaz.

A princípio, a negligenciação legislativa evidencia a omissão do Estado. Essa lógica é perceptível no anúncio do filósofo John Locke – ao apontar que “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Nesse sentido, embora o abandono de incapaz seja legalmente estabelecido como crime, nota-se uma inadimplência por parte das instâncias governamentais, uma vez que as investigações e divulgações – ligados ao fenômeno do abandono – são tratados de forma difusa, o que complica a garantia dos direitos humanos. Logo, mudanças coerentes com esse cenário são imprescindíveis.

Ademais, o silenciamento da população é um dos fatores que validam a persistência dos desafios. Segundo o filósofo Foucault, na sociedade pós-moderna, muitos temas são silenciados para que estruturas de poder sejam mantidas. Desse modo, a sociedade civil não consegue cumprir com seu papel de responsabilidade ao promover denúncias, seja em decorrência da falta de informação, seja pela ausência de debates acerca do assunto. Dessa maneira, ocorre o aumento da banalização dessa questão pelos cidadãos, o que dificulta a tomada de medidas para sanar o problema.

Torna-se evidente, portanto, que medidas exequíveis são necessárias para resolver tal problemática. Nessa perspectiva, é imperiosa uma ação do Ministério da Justiça, que deve implementar um planejamento estratégico eficiente, por meio da criação de projetos com penas maiores para os casos de abandono de incapaz, a fim de garantir a dignidade desses indivíduos. Além disso, o governo federal, juntamente ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, deve promover propagandas de visibilidade e conscientização à população, com o fito de desmistificar a temática e incentivar as denúncias. Enfim, será possível obter uma efetivação concreta na versatilidade da Constituição Federal de 1988.