Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 26/07/2021
O ordenamento jurídico brasileiro prevê, através de estatutos específicos, direitos e garantias que visam à proteção dos idosos, das crianças e adolescentes e das pessoas com deficiência, consideradas as fragilidades e necessidades desses grupos. Contudo, longe de tal previsão normativa, o abandono de incapaz é um crime recorrente no Brasil, ratificado pela ineficácia tanto na detecção, quanto na prevenção do ato.
Primeiramente, vale destacar que a prática dessa infração dificilmente é identificada, o que favorece sua continuação de forma impune. Por um lado, isso ocorre devido a incapacidade das vítimas, que, muitas vezes, não têm entendimento do fato criminoso ao qual são submetidas, ou autonomia para proceder com a denúncia. Por outro lado, grande parte dos casos que não resultam em danos graves para os abandonados permanece velada, caracterizando mais um fator de subnotificação do entrave. Posto isso, as autoridades competentes não tomam conhecimento de um montante considerável de transgressões, inviabilizando a punição a muitos autores.
Somado a isso, o Estado falha em promover condições para evitar que os incapazes sejam abandonados. Isso pode ser visto, por exemplo, no caso de pais que trabalham por longas horas diárias para prover o sustento familiar e, na ausência de meios fincanceiros para contratar um cuidador, deixam os filhos sozinhos em casa. Nesse contexto, verifica-se a ineficiência estatal em disponibilizar vagas suficientes em instituições de ensino em tempo integral para atender os menores que delas necessitam.
Depreende-se, portanto, que medidas devem ser tomadas em prol de coibir o abandono de incapaz no Brasil. Para isso, o Estado deve inserir a discussão do tema no corpo social, por meio de campanhas publicitárias que informem a população dos riscos desse crime e de suas consequências jurídicas e incentivem, ainda, a denúncia, a fim de que os infratores sejam devidamente punidos. Ademais, cabe ao mesmo agente, na figura do Ministério da Educação, através da destinação de verbas, expandir a oferta de vagas em tempo integral na rede pública de ensino do país, bem como a concessão de bolsas para o mesmo serviço, em instituições privadas, para que crianças e adolescentes não fiquem sozinhas em casa enquanto os pais cumprem o expediente profissional.