Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 13/08/2021
Segundo a Constituição Federal, promulgada em 1988, compete à União instituir diretrizes que visem segurança e bem estar social. Entretanto, essa conjuntura não se configura, efetivamente, na sociedade atual, visto que, os índices recorrentes de abandono de incapaz suprimem as prerrogativas vigentes no documento hodierno. Dentre os fatores inerentes a esse desafio, ressalta-se a inação dos entes governamentais no procedimento de fiscalização e a deficitária política de divulgação das responsabilidades da população frente às leis.
Em primeiro plano, é válido reconhecer que o Estado, como instituição social detentora do aparato de segurança, falha nas políticas de prevenção de crimes relacionados ao abandono, sendo mais visível sua presença nos delitos que culminam em acidentes e tragédias. Nesse sentido, ratifica-se a tese desenvolvida pelo sociólogo polonês Zygmunt Bauman acerca do conceito de “Instituição Zumbi”, ou seja, as instituições sociais, dentre elas o Estado, que se atém, de modo geral, ao plano teórico e não cumprem sua função social. Sob tal ótica, os órgãos públicos não fazem uma efetiva transposição dos direitos constitucionais à realidade das pessoas que sofrem abandono. Depreende-se, de modo incontrovertível, que a priorização de políticas corretivas, em detrimento das políticas preventivas aos crimes de negligência, corrobora a quebra do princípio constitucional de segurança e bem- estar.
Em segunda análise, destaca-se, como fator preponderante, o precário reconhecimento das pautas constitucionais de segurança e proteção pelos núcleos familiares. Dessarte, é pertinente abarcar o discurso do sociólogo Hans Jonas quanto ao “Princípio da Responsabilidade”, isto é, pensar nos desdobramentos individuais e coletivos, a curto e longo prazo. Nesse viés, a divulgação e reafirmação das prerrogativas constitucionais no ambiente familiar reduz futuros danos, haja vista, que a população tomará consciência de sua responsabilidade. Dessa forma, é indubitável que a escassa promoção dos deveres sociais sustenta um cenário de indiferença às leis que regulamentam as relações de tutela.
Infere-se, portanto, que ainda há entraves para a solidificação de políticas que mitiguem os casos de abandono de incapaz no Brasil. Por isso, o Ministério da Justiça, como assegurador do princípio de segurança, deve, por intermédio da instauração de secretarias especializadas, implementar grupos compostos por assistentes sociais treinados para fiscalizar e orientar as famílias, a fim de minimizar os crimes de abandono. Assim, tornar-se-á possível a consolidação dos princípios de segurança e bem-estar social garantidos na Constituição Federal.