Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 30/08/2021
A Constituição Federal de 1988, documento judicial mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à maternidade e à infância como inerente a todo cidadão. Entretanto, no Brasil, tal premissa não tem se ratificado na prática quando se observa o abandono de incapaz, reprimindo, deste modo, a universalização desse direito social. Nesse viés, é cabível analisar a insuficiência de medidas estatais e o silenciamento, como perspectivas que corroboram o entrave.
Primeiramente, é fulcral pontuar que a ausência de atitudes governamentais influencia na persistência do abandono de menores. Nesse sentido, a criança ou adolescente é prejudicado pelo descaso familiar que induz a problemas comprometedores ao seu desenvolvimento quanto cidadão na sociedade. Essa conjuntura, de acordo com as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “Contrato Social”, porque o Estado descumpre sua função de garantir que os naturais gozem de direitos indispensáveis, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, vale ressaltar a negligência midiática como promotora do impasse. Segundo o sociólogo Pierre Bourdieu, a mídia foi criada para prol da democracia, não para mecanismo de opressão. Diante de tal exposto, o descuido da mídia em não propagar informações relevantes acerca da problemática, inibe fortemente na sua resolução porventura do silenciamento social. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Família, em conjunto com o Estatuto da Criança e do Adolescente, deve alterar essa realidade, por meio de campanhas e entrevistas com especialistas - os quais discutem o efeito prejudicial ao menor; como também estabeleça sanções mais rígidas a tal situação - o aumento da pena ou medidas mais severas. Assim, espera-se reduzir os casos e fomentar uma sociedade com a efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.