Abandono de incapaz em questão no Brasil
Enviada em 02/09/2021
A incapacitação de cuidar.
Previsto no artigo 133 do código penal brasileiro, o crime denominado de Abandono de incapaz, é o conceito de abandonar um indivíduo que está sob a sua guarda, cuidado ou responsabilidade e, por algum motivo, não possui a possibilidade de se defender ou seguir em frente após ser afastado. Com esta definição podemos identificar que este crime é totalmente contra os direitos humanos que a pessoa deixada pode usufruir.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM), de Janeiro a Julho de 2019, foi registrado um aumento de 38% no número de abandono de incapaz. A delegada Joyce Coelho, da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), fala em uma entrevista que “Os pais são os primeiros órgãos de proteção da criança”, em seguida completou dizendo que a maioria dos casos ocorrem nos finais de semana, onde o índice de consumo de álcool ou drogas por responsáveis aumentam.
No dia 12 de Maio de 2021, o site IstoÉ publicou uma matéria sobre o abandono dos idosos no Brasil. O site relata que a falta de planejamento ocasiona uma difícil solução para estas pessoas, como a má programação ao se garantir uma poupança e o aumento de indivíduos em asilos. Eles complementam com as seguintes estatísticas, entre 2012 e 2017, o Brasil sofreu um aumento de 19,5% na população de idosos. A quantidade que anteriormente era de 25,4 milhões, saltou para 30,2 milhões de pessoas.
O Estado deve enrijecer o Projeto de Lei 4626/20, que consiste no aumento das penas para os crimes de abandono e maus-tratos, para que possa haver uma redução nos casos e a conscientização da população a respeito deste tema.